Durante o XV Congresso Mundial de
Sexologia, ocorrido em Hong Kong (CHINA), entre 23 e 27 de agosto
de 1999, a Assembléia Geral da WAS - World Association for
Sexology - aprovou as emendas para a Declaração de
Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso
Mundial de Sexologia, em 1997.
Sexualidade é uma parte integral da personalidade
de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação
de necessidades humanas básicas tais quais desejo de contato,
intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor.
Sexualidade é construída através da interação
entre o indivíduo e as estruturas sociais. O total desenvolvimento
da sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal
e social.
Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados
na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres
humanos. Saúde sexual é um direito fundamental, então
saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para
assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma sexualidade
saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos,
promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas
as maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente
que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
- O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL
– A liberdade sexual diz respeito à possibilidade
dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto,
aqui se excluem todas as formas de coerção, exploração
e abuso em qualquer época ou situações de
vida.
- O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL.
INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL
– Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar
decisões autônomas sobre a própria vida sexual
num contexto de ética pessoa e social. Também inclui
o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação
e violência de qualquer tipo.
- O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL
– O direito às decisões individuais e aos
comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram
nos direitos sexuais dos outros.
- O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL
– Liberdade de todas as formas de discriminação,
independentemente do sexo, gênero, orientação
sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências
mentais ou físicas.
- O DIREITO AO PRAZER SEXUAL
– prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte
de bem estar físico, psicológico, intelectual e
espiritual.
- O DIREITO À EXPRESSÃO
SEXUAL – A expressão sexual é mais
que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo
tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação,
toques, expressão emocional e amor.
- O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO
SEXUAL – significa a possibilidade de casamento
ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros
tipos de associações sexuais responsáveis.
- O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS
LIVRES E RESPONSÁVEIS – É o direito
em decidir ter ou não ter filhos, o número e o tempo
entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação
da fertilidade.
- O DIREITO À INFORMAÇÃO
BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO – A informação
sexual deve ser gerada através de um processo científico
e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os
níveis sociais.
- DIREITO À EDUCAÇÃO
SEXUAL COMPREENSIVA – Este é um processo
que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria
envolver todas as instituições sociais.
- O DIREITO À SAÚDE SEXUAL
– O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível
para a prevenção e tratamento de todos os problemas
sexuais, preocupações e desordens.
Assinam esta declaração
as entidades brasileiras:
- INPASEX - Instituto Paulista de Sexualidade
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